A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais. Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará exige dos gestores que seja efetuada a cobrança de tributos municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias e todas as demais receitas); Considerando que a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais; Considerando que os Tributos Municipais têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o município de Pindoretama-CE; Considerando que a Administração Municipal de Pindoretama-CE busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando maior desenvolvimento econômico e melhores oportunidades para os cidadãos;
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