Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 016/2011 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 718998

Vigência: 20/06/2012

Data da publicação: 06/07/2011

Data da celebração: 20/06/2011

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: EUGÊNIO RABELO

Convenente: PREF MUNIC DE PINDORETAMA

Responsável: REGINA LÚCIA VASCONCELOS ALBINO

CONTRAPARTIDA
R$ 10.474,96
TRANSFERÊNCIA
R$ 99.195,32
PACTUADA
R$ 149.642,22

Informações do objeto

Firmar Termo de Ajuste com o município de Pindoretama para a obra de pavimentação em pedra tosca na Av.Joaquim Cesário Meneses.

Justificativa

melhoria da qualidade de vida da população de Pindoretama

Informações do andamento
  • DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
5.237,48 74.821,11
5.237,48 74.821,11
Obrigações
Titulo Descrição
1 Custear totalmente o objeto do termo de ajuste ,transferindo os recursos financeiros para crédito em conta do BENEFIÁRIO;
1 Utilizar os recursos em conformidade com o plano de trabalho aprovado;
2 Acompanhar e controlar a execução do objeto do termo de ajuste diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertecentes á administração pública estadual ,que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos ;
2 apresentar prestação de contas parcial,quando for o caso e prestação de contas final do termo de ajuste,nos modelos da instrução normaitva conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG Nº. 03 de 16 junho de 2008;
3 exercer sua autoridade normativa,controlar e fiscalizar os termos de ajuste ,bem como assumir assumir ou transferir outro orgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do termo de ajuste na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisão de modo a evitar a sua dexcontinuidade;
3 manter a disposição do transferidor e dos demais órgãos de controle interno e externo,em ,boa ordem,pelo prazo de 5(CINCO) anos,contando da aprovação da prestação de contas dos gestor do TRANSFERIDOR ,RELATIVA ao exercício da concessão ,em sua sede independentemente de sua contabilização ter sido confiada a teceiros os documentos de despesas emitidos em seu nome e indentificados com o número do termo de ajuste e as fontes de recursos;
4 manter registros contabéis especificos para acompanhamento e controle do fluxo de recursos ;
5 garantir o livre acesso de servidores do transferidor e do órgão de controle interno do poer executivo estadual,a qualquer tempo e lugar ,a todos os atos e fatos relacionados direta e inderetamente com o termo de ajuste,quando em missão de fiscalização ou auditoria;
6 manter os recursos em conta bancária especifica,indica no plano de trabalho,efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do termo de ajuste,mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária,ou para aplicação no mercado financeiro;
7 restituir ao TRANSFERIDOR,o valor transferido,atualizado monetariamente,desde a data do recebimento acrescido de juros legais na forma da lesgilação aplicável aos débitos para com a fazenda estadual,nos seguintes casos 1.quando não forem apresentados as prestações de contas parciais ou final,no prazo estabelecido 2.quando os recursos forem ultilizados em finalidade diversada estabelecida do termo de ajuste
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INTEGRA DO CONVENIO E PLANO DE TRABALHO PDF 6MB
   

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