Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 079/CIDADES/2020 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 1131849

Vigência: 14/08/2021

Data da publicação: 14/08/2020

Data da celebração: 14/08/2020

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: CARLOS EDILSON ARAÚJO

Convenente: PREF MUNIC DE PINDORETAMA

Responsável: VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO

CONTRAPARTIDA
R$ 13.900,18
TRANSFERÊNCIA
R$ 75.000,00
PACTUADA
R$ 291.903,75

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA-CE

Justificativa

Necessidade de dotar a localidade um Centro Administrativo.

Informações do andamento
  • DATA: 27/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 14/08/2021 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
13.900,18 291.903,75
Obrigações
Titulo Descrição
1 aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio;
1 ) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho;
10 instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações.
10 promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade;
11 ) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência.
12 utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada;
13 ) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
14 restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão;
15 ) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso;
16 manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio;
17 propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões;
18 assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria;
19 manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações;
2 transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento;
2 submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias;
20 manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio;
21 responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
22 responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio;
23 apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo;
24 ) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio;
25 designar preposto para este Convênio;
26 ) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro.
27 Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio
28 A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
3 realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações
3 ) prorrogar "de ofício" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado;
4 compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso;
4 orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento;
5 ) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações;
5 ) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento;
6 encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial;
6 disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012;
7 dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações;
7 movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária n° 71088-2, Agência n° 1958-5, Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores;
8 ) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio;
8 não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
9 ) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE;
9 aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos;
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Integra do convenio PDF 516KB
PLANO DE TRABALHO PDF 3MB
   

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