Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 003/2025 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 1368392

Vigência: 28/06/2025

Data da publicação: 30/04/2025

Data da celebração: 30/04/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: CASA CIVIL

Responsável: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE

Convenente: PREF MUNIC DE PINDORETAMA

Responsável: JOSÉ MARIA MENDES LEITE

CONTRAPARTIDA
R$ 2.500,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 47.500,00
PACTUADA
R$ 50.000,00

Informações do objeto

Festa do Trabalhador de Pindoretama

Justificativa

Festa do Trabalhador de Pindoretama

Informações do andamento
  • DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 30/04/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
2.500,00 47.500,00
Obrigações
Titulo Descrição
1 Proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, após a verificação da regularidade cadastral e a situação de adimplência do convenente;
1 Transferir a contrapartida financeira prevista neste termo de convênio para a conta específica;
10 Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo concedente, bem como responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
11 Apresentar o Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio, respeitado o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto, apresentado em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento;
12 Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante a apresentação de Prestação de Contas;
13 Ressarcir os valores decorrentes de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento, bem como os valores decorrentes de saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução do instrumento celebrado ou quando da análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação;
14 Manter em arquivo os documentos originais que comprovem a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, os quais permanecerão à disposição do concedente e dos órgãos de controle pelo prazo de 10 (dez) anos contados da apresentação da prestação de contas, caso aprovada, ou da sua regularização, caso inicialmente reprovada;
15 Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
16 Executar a contrapartida de divulgação da marca do Estado do Ceará em todas as peças publicitárias, espaços e produtos relacionados ao objeto deste convênio, na forma do Plano de Trabalho;
17 Assegurar ao concedente as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso da Casa Civil, do Controle Interno e do Tribunal de Contas aos locais de execução dos objetos, bem como aos processos, documentos e informações relacionadas aos termos de convênio;
18 Dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria previamente pela via administrativa, com a participação da assessoria jurídica da Casa Civil.
19 Divulgar a parceria celebrada com a Casa Civil na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações.
2 Atestar, por ocasião de cada repasse financeiro ao convenente, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
2 Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados, exclusivamente, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho e ressarcimento de valores, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, e para aplicação no mercado financeiro;
20 Observar as determinações da Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, do Decreto n° 32.811/2018, da Portaria nº 218/2018 e do plano de trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
3 Utilizar os recursos financeiros até 180 (cento e oitenta dias), contados da data da primeira liberação de recursos, sob pena de rescisão unilateral do convênio;
3 Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo;
4 Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, nos moldes do art. 88 do Decreto nº 32.810/2018;
4 Realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo concedente, em prazo correspondente ao período do atraso;
5 Realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto conveniado, mediante a inclusão no e-Parcerias da documentação prevista no artigo 90, §1º, do Decreto nº 32.810/2018;
5 Analisar a Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação pelo convenente;
6 Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e do julgamento objetivo.
6 Emitir Termo de Conclusão, no caso de prestação de contas avaliada como Regular ou Regular com Ressalva, ou registrar a reprovação da prestação de contas e instaurar tomada de contas especial, caso avaliada como Irregular.
7 Restituir o saldo de recursos remanescente do projeto, incluídas as receitas decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; e os valores decorrentes de glosa efetuada em razão do monitoramento ou da análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação;
8 Registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênios, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
9 Assegurar ao concedente as condições necessárias à fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal designado neste instrumento a todos os atos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado;
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intrega do convenio PDF 4MB
   

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